O presente Regulamento visa:
- 1 -Proteger os ativos de informação detidos e utilizados pela Autoridade para as Condições do Trabalho, (ACT) de todas as ameaças, internas ou externas, deliberadas ou acidentais e satisfazer todas as exigências legisladas e regulamentadas;
- 2 -Garantir a aplicação dos princípios constantes no Regulamento (EU) 2016/679, do Parlamento e do Conselho Europeu, de 27 de abril de 2016 e a adoção de medidas técnicas e adequadas no tratamento da informação, de acordo com a ISO/IEC 27001:2013, de modo a assegurar o cumprimento dos princípios base da disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade da informação.