- 1 -A distribuição de equipamentos físicos observará as necessidades estabelecidas pela Direção da ACT, ouvida a DSI, dentro de critérios objetivos previamente aprovados, sendo a gestão dos processos de aquisição e distribuição de equipamentos informáticos e de comunicações apoiados pela DSI;
- 2 -Todos os equipamentos, no momento da sua disponibilização aos serviços da ACT, serão acompanhados da correspondente Guia de Remessa, que deverá ser devidamente preenchida e assinada pelo técnico da DSI, bem como pelo trabalhador no ato da receção do equipamento.
Artigo 13.º — Distribuição de equipamentos informáticos e de comunicação
Vigente desde: 06/05/2021
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Em vigor desde 06/05/2021