O utilizador:
- 1 -Deve respeitar a propriedade intelectual, nos termos das normas em vigor sobre a utilização da propriedade intelectual incluindo o software, na qual é ilícita a cópia de qualquer peça de software, salvo se houver expressa permissão do titular ou do detentor dos direitos de autor a ela associados;
- 2 -Deve zelar pelos equipamentos que utiliza, não sendo permitido qualquer remoção, desligamento de partes, substituição ou qualquer alteração nas características físicas ou técnicas dos equipamentos integrantes da rede;
- 3 -Deve respeitar integralmente o dever de não divulgar ou copiar para dispositivos externos, informação referente ao contexto laboral a terceiros sem a respetiva autorização escrita e expressa da Direção da ACT, devidamente instruída pela DSI e veiculada pela DAAJ;
- 4 -Deve estar ciente de que a senha de acesso à rede é pessoal e intransmissível, devendo, portanto, proceder de forma responsável, garantindo o sigilo da mesma, sendo responsável pelo seu uso indevido, mesmo que por terceiros;
- 5 -Deve respeitar as áreas de acesso restrito, não executando tentativas de acesso a áreas e/ou máquinas alheias às suas permissões de acesso;
- 6 -Deve respeitar integralmente o dever de não fazer uso indevido ou ilícito da rede para desenvolver, não fomentar nem promover ações contrárias à Política de Utilização Aceitável da ACT quanto às contas de correio eletrónico, dispositivos móveis e redes sociais no que se refere à prevenção e combate ao racismo, liberdade religiosa, sindical, propaganda política ou outras;
- 7 -Deve assegurar atitudes ou ações que não provoquem, direta ou indiretamente a indisponibilização dos recursos da rede;
- 8 -Deve respeitar integralmente o dever de não executar programas que tenham como finalidade: a descodificação de senhas, a monitorização da rede, a leitura de dados de terceiros, a propagação de vírus de computador, a destruição parcial ou total de ficheiros ou a indisponibilização de serviços;
- 9 -Deve respeitar integralmente o dever de não executar programas, nem instalar equipamentos ou executar ações que possam facilitar o acesso à rede de utilizadores não autorizados;
- 10 -Deve respeitar integralmente o dever de não utilizar a rede ou as permissões de acesso que são concedidas para divulgar no todo ou em parte informações a terceiros que são confidenciais ou de serviço apenas da ACT, ou de acesso restrito;
- 11 -Na cessação do vínculo, o utilizador deve acautelar a cópia e eliminação dos documentos constantes da sua área privada.