A avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância, dos docentes em período experimental e dos docentes especialmente contratados tem lugar nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do RADAPR-UNL.
Artigo 15.º — Regimes especiais
Vigente desde: 14/01/2020
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Em vigor desde 14/01/2020