Projeto de regulamento da avaliação do desempenho dos docentes da Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa
Objeto
De acordo com o artigo 1.º do Regulamento da Avaliação do Desempenho e Alteração do Posicionamento Remuneratório da Universidade Nova de Lisboa (RADAPR-UNL), o presente diploma tem por objeto a avaliação do desempenho dos docentes da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa (ENSP-NOVA), visando avaliá-lo em função do mérito e melhorar a sua qualidade de acordo com o estabelecido no artigo 2.º dos Estatutos da UNL e no artigo 2.º dos estatutos da ENSP-NOVA.
Princípios gerais
A avaliação de desempenho subordina-se aos princípios constantes do artigo 74.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU) e tem em conta a diferenciação de funções atribuídas a cada categoria de docentes, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma.
Órgãos competentes
Efeitos da avaliação
Âmbito de aplicação
Ponderações
As ponderações de cada vertente serão estabelecidas dentro dos seguintes parâmetros:
(ver documento original)
Indicadores da avaliação
Tendo em conta as vertentes de atividade referidas nos artigos anteriores podem ser ponderados qualitativa e quantitativamente, no período em apreciação, todos ou alguns dos seguintes indicadores, tanto no plano interno como nacional e internacional:
Definição de ponderações e indicadores de avaliação
As ponderações de cada vertente de avaliação e os indicadores a utilizar em cada triénio serão definidos pelo Conselho Científico da ENSP-NOVA, nos termos dos artigos 3.º e 5.º do RADAPR-UNL, passando depois de aprovados pelo Diretor da ENSP-NOVA, a fazer parte integrante do Presente Regulamento.
Periodicidade
A avaliação do desempenho dos docentes é realizada uma vez em cada triénio, sem prejuízo da monitorização anual que deverá ser efetuada de acordo com regras e critérios a definir pelo Conselho Científico, passando depois de aprovados pelo Diretor da ENSP-NOVA, a fazer parte integrante do Presente Regulamento.
Fases
Metodologia
A proposta de avaliação do desempenho é aprovada pelo Conselho Científico, com base nas ponderações atribuídas a cada vertente de avaliação e nos indicadores de avaliação selecionados.
Resultados da Avaliação
Homologação
Impugnação judicial
Regimes especiais
A avaliação dos docentes no exercício de cargos de elevada relevância, dos docentes em período experimental e dos docentes especialmente contratados tem lugar nos termos dos artigos 18.º, 19.º e 20.º do RADAPR-UNL.
Avaliação dos anos de 2004 a 2017
A avaliação dos anos 2004 a 2017 releva para os efeitos previstos no artigo 6.º do RADAPR-UNL e realiza-se nos termos do 22.º do mesmo Regulamento.
Aplicação subsidiária
Em tudo o mais não especialmente previsto no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente as normas do RADAPR-UNL.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
312870644