A avaliação dos anos 2004 a 2017 releva para os efeitos previstos no artigo 6.º do RADAPR-UNL e realiza-se nos termos do 22.º do mesmo Regulamento.
Artigo 16.º — Avaliação dos anos de 2004 a 2017
Vigente desde: 14/01/2020
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Em vigor desde 14/01/2020