- 1 -O órgão competente para a condução do processo de avaliação de desempenho é o Conselho Científico da ENSP-NOVA que exerce as suas competências nos termos do artigo 8.º do RADAPR-UNL.
- 2 -No âmbito das suas competências, para a elaboração das propostas de avaliação do desempenho, o Conselho Científico poderá solicitar parecer a uma comissão de três individualidades externas à ENSP-NOVA, de reconhecido mérito científico.
Artigo 3.º — Órgãos competentes
Vigente desde: 14/01/2020
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