- 1 -A avaliação de desempenho abrange todos os docentes da ENSP-NOVA, tem em conta a especificidade de cada área disciplinar e considera todas as vertentes da respetiva atividade:
- a)Docência;
- b)Investigação científica, desenvolvimento e inovação;
- c)Tarefas administrativas e de gestão académica;
- d)Extensão universitária, divulgação científica e prestação de serviços à comunidade.
- 2 -A variação das ponderações nas vertentes de investigação científica e da docência, em consonância com o inscrito no artigo 6.º do presente Regulamento, são definidas pelo próprio docente que deve, no final do período em apreciação, indicar ao órgão competente qual o valor das ponderações pretendidas, atendendo à sua efetiva afetação às mesmas.
Artigo 5.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 14/01/2020
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Em vigor desde 14/01/2020