- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído:
- a)Por quatro docentes, eleitos pelos seus pares;
- b)Pelo Presidente do Conselho de Direção, que preside, nos termos do n.º 2 do Artigo 104.º do RJIES.
- c)Por cinco representantes dos estudantes, eleitos pelos seus pares;
- 2 -O mandato dos membros do Conselho Pedagógico tem a duração de três anos, relativamente à representação assegurada pelos docentes e de um ano quanto à representação assegurada pelos estudantes, e cessa com a entrada em funções dos novos membros.
Artigo 13.º — Conselho Pedagógico
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019