- 1 -A ANSO, sem prejuízo da sua autonomia, funcionará em regime de cooperação e estreita interdependência da AMEC|Metropolitana nos termos a seguir.
- 2 -Compete à AMEC|Metropolitana:
- a)Criar e assegurar as condições para o normal funcionamento da ANSO, assegurando a sua gestão administrativa, económica e financeira;
- b)Elaborar e submeter os Estatutos da ANSO e suas alterações a apreciação e registo;
- c)Afetar à ANSO as instalações e os equipamentos adequados, bem como os necessários recursos humanos e financeiros;
- d)Dotar-se de substrato patrimonial para cobertura adequada da manutenção dos recursos materiais e financeiros indispensáveis ao funcionamento do estabelecimento de ensino superior;
- e)Certificar as suas contas através de um revisor oficial de contas;
- f)Designar e destituir, nos termos dos presentes Estatutos, os titulares do Conselho de Direção da ANSO;
- g)Apreciar e aprovar os planos de atividades, os orçamentos e os relatórios elaborados pelo Conselho de Direção da ANSO;
- h)Fixar o montante das propinas e demais encargos devidos pelos estudantes pela frequência dos ciclos de estudo ministrados na ANSO, ouvido o seu Conselho de Direção;
- i)Contratar os docentes, sob proposta do Conselho de Direção da ANSO, ouvido o Conselho Técnico-científico;
- j)Contratar o pessoal não docente;
- k)Requerer a acreditação e o registo dos ciclos de estudo, após parecer favorável do Conselho Técnico-científico, e mediante prévia audição do Conselho de Direção da ANSO;
- l)Exercer sobre os docentes, os não docentes e os estudantes da ANSO o poder disciplinar constante em regulamento especifico, ouvidos os órgãos competentes da ANSO; tal poder é passível de ser delegado no Conselho de Direção da ANSO;
- m)Manter, em condições de autenticidade e segurança, registos académicos de que constem, designadamente, os estudantes candidatos à inscrição na ANSO, os estudantes nela admitidos, as inscrições realizadas, o resultado final obtido em cada unidade curricular, as equivalências e reconhecimento de habilitações atribuídos e os graus e diplomas conferidos e as respetivas classificações finais.
- 3 -Compete à ANSO:
- a)Manter a Direção da AMEC|Metropolitana ao corrente da vida da ANSO e propor-lhe o que entender por bem como necessário para a resolução dos seus problemas:
- b)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- c)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- d)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- e)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- f)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- g)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos;
- h)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
Artigo 7.º — Relações da ANSO com a entidade instituidora
Vigente desde: 15/05/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2019