- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de organização do tempo de trabalho na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, sendo aplicáveis o Código do Trabalho, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e as disposições vigentes em sede de Instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho.
- 2 -O presente regulamento aplica-se aos trabalhadores que exercem funções na CCDR Algarve e no Programa Operacional do Algarve, incluindo dirigentes e chefes de equipas multidisciplinares.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 28/06/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/06/2019