- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento é aplicável o disposto na LTFP, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, no Código do Trabalho e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
- 2 -A interpretação das disposições deste regulamento bem como a resolução de dúvidas e omissões resultantes da sua aplicação são da competência do presidente da CCDR Algarve.
Artigo 18.º — Legislação Subsidiária
Vigente desde: 28/06/2019
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Em vigor desde 28/06/2019