O período experimental visa:
- a)Verificar a capacidade de integração e adaptação à função policial;
- b)Avaliar as competências exigidas pelo posto de trabalho e o desempenho funcional no exercício das suas atribuições;
- c)Aferir o cumprimento dos deveres profissionais, disciplinares e deontológicos;
- d)Confirmar a adequação do profissional à missão da PSP.