- 1 -A comunicação para início de férias (passaporte) é efetuada com a antecedência mínima de 8 dias úteis, de acordo com os procedimentos em vigor.
- 2 -Os polícias apresentam-se ao serviço no primeiro dia útil seguinte após o fim do período de férias, independentemente do seu regime de trabalho.
- 3 -No caso dos polícias que se encontrem integrados em regimes de horário de trabalho por turnos, de forma a garantir o equilíbrio e a proporcionalidade entre o serviço prestado e o direito ao período de descanso semanal, aplica-se a seguinte fórmula:
HF = (HT x 24)/36
em que:
HF representa horas de folga;
HT representa horas de trabalho;
24 representa horas de folga semanal; e
36 representa horas de trabalho semanal.
- a)A título exemplificativo e utilizando o código horário n.º 6 da matriz horária constante do Despacho 49/GDN/2021, sempre que um polícia se apresente vindo de férias, é escalado de forma a respeitar o equilíbrio entre dias de trabalho e dias de folga, na razão de “trabalha 6, descansa 4”, até que retome o ciclo de trabalho normal.
- b)A relação entre dias de trabalho e dias de folga é feita da seguinte forma proporcional:
- i)6 dias de trabalho (48 horas) - 4,0 dias de folga (32,0 horas) = 4 dias de folga
- ii)5 dias de trabalho (40 horas) - 3,3 dias de folga (26,6 horas) = 3 dias de folga
- iii)4 dias de trabalho (32 horas) - 2,6 dias de folga (21,3 horas) = 2 dias de folga
- iv)3 dias de trabalho (24 horas) - 2,0 dias de folga (16,0 horas) = 2 dias de folga
- v)2 dias de trabalho (16 horas) - 1,3 dias de folga (10,6 horas) = 1 dia de folga
- vi)1 dia de trabalho (8 horas) - 0,6 dias de folga (5,3 horas) = reverte para crédito horário.
- c)Sempre que o número de horas não atinja 1 dia completo de folga, estas revertem para crédito horário.
- d)As regras de proporcionalidade acima referidas aplicam-se às demais modalidades de trabalho por turnos, com as devidas adaptações.
- e)Os dias de folga correspondentes ao ciclo de trabalho prestado imediatamente antes do início do período de férias que não tenham sido gozados são repostos nos ciclos de trabalho prestado após o período de férias, em momento a acordar com o comandante ou dirigente respetivo.
- f)Da aplicação das regras acima referidas não pode resultar a prestação de serviço por um período consecutivo superior ao ciclo de dias de trabalho da matriz de horário.
- 4 -A apresentação ao serviço é efetuada em uniforme de representação, perante o superior hierárquico direto, nos casos em que a ausência por férias é igual ou superior a 5 (cinco) dias úteis.
- 5 -No caso dos polícias que se encontrem integrados em regime de trabalho por turnos, a apresentação ao serviço é efetuada em uniforme da época, imediatamente antes do início do turno para o qual o polícia se encontre escalado, perante o superior hierárquico direto ou, na sua ausência, perante o polícia mais graduado ou antigo e que seja o responsável pelo serviço ou pela unidade ou subunidade.
Artigo 4.º — Início do gozo de férias e apresentação
Vigente desde: 03/06/2025
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