Regulamento relativo ao direito a férias dos polícias da PSP.
É aprovado o regulamento relativo ao direito a férias dos polícias, que consta do anexo ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
O presente despacho e o regulamento em anexo, entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de maio de 2025. - O Diretor Nacional, Luís Miguel Ribeiro Carrilho, superintendente-chefe.
ANEXO
Regulamento do Direito a Férias do Pessoal com funções Policiais da PSP
Direito a Férias
Mapa de férias
Marcação de férias
Início do gozo de férias e apresentação
HF = (HT x 24)/36
em que:
HF representa horas de folga;
HT representa horas de trabalho;
24 representa horas de folga semanal; e
36 representa horas de trabalho semanal.
Situações especiais
Disposições finais
319112593