- 1 -Os trabalhadores do IMPIC, I. P. devem comparecer regular e pontualmente ao serviço às horas que lhes foram designadas e cumprir o horário a que estiverem sujeitos.
- 2 -Qualquer ausência ao serviço ou saída dentro do período de presença obrigatória, incluindo o serviço externo, a frequência de ações de formação ou participação em seminários ou outros eventos de idêntica natureza, carece de prévia autorização do superior hierárquico.
- 3 -As ausências referidas no número anterior deverão ser justificadas, nos termos da legislação aplicável, sob pena de serem consideradas injustificadas.
- 4 -Quando a prestação de serviço externo, previamente autorizada, decorrer em dias completos (período normal de trabalho diário), isolados ou consecutivos, os trabalhadores ficam isentos de efetuar o registo biométrico.
- 5 -O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho são objeto de aferição através de meios informáticos, os quais fornecem indicadores de controlo ao próprio trabalhador, ao superior hierárquico e à unidade orgânica que tem a seu cargo a gestão de assiduidade.
Artigo 15.º — Deveres de assiduidade e pontualidade
Vigente desde: 17/06/2020
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Em vigor desde 17/06/2020