- 1 -Pode ser justificada aos trabalhadores, a título excecional e devidamente fundamentada, ausência ao serviço, isenta de compensação.
- 2 -A justificação da ausência referida no número anterior tem um limite máximo de dois dias por ano, podendo ser gozados em meios-dias, devendo ser requerida ao Conselho Diretivo, em formulário próprio, no prazo máximo de dois dias úteis após a ocorrência.
Artigo 19.º — Ausência ao serviço
Vigente desde: 17/06/2020
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Em vigor desde 17/06/2020