Regulamento do Horário de Trabalho do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.)
Objeto e âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece os períodos de funcionamento e de atendimento bem como os regimes de prestação e horários de trabalho aplicáveis a todos os trabalhadores do Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. (IMPIC, I. P.), independentemente da natureza do respetivo vínculo e sem prejuízo do disposto em instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
Períodos de funcionamento e de atendimento
Período normal de trabalho
Horário de Trabalho
Regimes de trabalho especiais
Podem ser fixados, casuisticamente, horários específicos, a requerimento dos interessados, nos termos e com os pressupostos previstos na lei.
Horário flexível
Regime de compensação do horário flexível
Horário rígido
Jornada contínua
Meia Jornada
Trabalho por turnos
Isenção de horário
Definição
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do organismo e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Formalidades
Deveres de assiduidade e pontualidade
Competência para a justificação de faltas
Compete ao superior hierárquico proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores afetos à sua unidade orgânica.
Registo de pontualidade
Registo e controlo de assiduidade
Ausência ao serviço
Tolerâncias
Infrações
O uso fraudulento do sistema instalado de verificação de assiduidade e pontualidade, bem como o desrespeito pelo cumprimento do presente regulamento, constituem infração disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Responsabilização
Compete aos trabalhadores, bem como aos dirigentes, equiparados e outros superiores hierárquicos zelar pelo cabal cumprimento das presentes normas.
Legislação subsidiária
Norma Revogatória
O presente regulamento revoga o Regulamento do Horário de Trabalho publicado pelo Despacho n.º 212/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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