- 1 -O período de funcionamento na sede e delegações do IMPIC, I. P. decorre todos os dias úteis, entre as 8h00 e as 20h00.
- 2 -O período de atendimento ao público decorre:
- a)Nos postos de atendimento sob a gestão do IMPIC, I. P.: nos dias úteis entre as 9h00 e as 17h00;
- b)Nos postos de atendimento nas Lojas do Cidadão: nos horários nelas praticados.
Artigo 2.º — Períodos de funcionamento e de atendimento
Vigente desde: 17/06/2020
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Em vigor desde 17/06/2020