- 1 -No IMPIC, I. P. vigoram as seguintes modalidades de horário de trabalho:
- a)Horário flexível;
- b)Horário rígido;
- c)Jornada contínua;
- d)Meia Jornada;
- e)Horário por turnos.
- 2 -A modalidade de horário de trabalho em regra praticada no IMPIC, I. P. é a de horário flexível.
- 3 -No IMPIC,I. P., pode ainda ser atribuída a isenção de horário de trabalho, nos termos legalmente previstos.
Artigo 4.º — Horário de Trabalho
Vigente desde: 17/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/06/2020