- 1 -O valor da propina anual de inscrição é fixado para cada ciclo de estudos, pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente da ESHTE, de acordo com as modalidades de pagamentos e prazos estipulados no Despacho que fixa, anualmente, as regras de pagamento de propina dos cursos de licenciatura da ESHTE.
- 2 -Em caso de desistência, não é devolvido o pagamento do valor da propina anual.
Artigo 12.º — Propina
Vigente desde: 20/06/2023
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Em vigor desde 20/06/2023