- 1 -São elegíveis à bolsa de mérito todos os alunos que:
- a)Tenham transitado de ano e estejam inscritos em ano curricular do curso a que se refere a transição de ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do ano curricular em que se encontravam inscritos no ano letivo anterior ao da atribuição da bolsa, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem;
- b)Tenham estado inscritos no último ano, com aprovação em todas as unidades curriculares que integram o último ano curricular do respetivo plano de estudos, tendo concluído o curso, e apresentem média ponderada igual ou superior a 16.0 valores no conjunto das unidades curriculares que o constituem.
- 2 -Em caso de empate intervirão, de forma sucessiva, os seguintes critérios:
- a)Média ponderada considerada até às milésimas;
- b)Melhor média atual do aluno, incluindo o ano curricular a que se reporta a bolsa;
- c)Caso se mantenha a situação de empate, o desempate será decidido por deliberação superior.
- 3 -Para efeitos do n.º 1, os alunos não poderão ter qualquer unidade curricular em atraso à data de 31 de dezembro do ano letivo em que estão matriculados.
Artigo 1.º
Vigente desde: 23/08/2017
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Em vigor desde 23/08/2017