À Divisão dos Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico compete genericamente:
- a)Integrar as atribuições e competências que na área da educação, saúde, ação social, justiça, habitação e captação de investimento venham a ser transferidas para o Município no processo de descentralização, promovendo como princípios transversais de intervenção a subsidiariedade, a integração, a articulação, a participação, a inovação e a igualdade de género;
- b)Colaborar com o Sistema de Gestão da Qualidade nos procedimentos relacionados com os domínios da ação social, saúde, educação e desenvolvimento económico;
- c)Recolher indicadores periódicos de gestão para serem integrados no sistema de controlo de gestão municipal nos domínios da ação social, saúde, educação e desenvolvimento económico;
- d)Assessorar a Câmara Municipal nas suas relações com o poder central, com outras autarquias ou entidades, nos domínios da ação social, saúde, educação e desenvolvimento económico;
- e)Assegurar a proteção no tratamento de dados pessoais no contexto das atividades dos Serviços, a fim de promover o cumprimento do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
- f)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Na área da Ação Social e Saúde:
- a)Coordenar o Gabinete da Rede Social, ao qual compete acompanhar, avaliar e monitorizar a implementação do Plano de Desenvolvimento Social, procedendo à sua revisão periódica e elaborar planos de ação anuais, bem como apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação Social;
- b)Promover estratégias de intervenção junto de estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, visando a promoção da empregabilidade e integração sócio profissional dos munícipes em situação de exclusão social;
- c)Promover e executar a gestão social e patrimonial do parque habitacional municipal, procedendo à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais e organizando os processos de realojamento;
- d)Elaborar e promover a Estratégia Local para a Habitação;
- e)Integrar e participar nas atividades da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens do Marco de Canaveses (CPCJ), garantindo o apoio logístico, material e administrativo ao seu funcionamento, nos termos legais, e indicando um representante técnico do Município nessa CPCJ, por forma a participar nas reuniões e nas atividades próprias daquele órgão;
- f)Participar nas estruturas locais da medida do Rendimento Social de Inserção, indicando um representante técnico do Município para integrar o Núcleo Local de Inserção, por forma a participar nas reuniões sempre que for convocado e a participar, como parceiro, na execução do plano anual de atividades;
- g)Assegurar a execução e a dinamização das medidas e programas de intervenção estratégica definidas pelo Município, em especial, o Programa "Fundo de Emergência Social";
- h)Colaborar com os Serviços Municipais de Proteção Civil, sempre que sejam necessárias ações de realojamento ou integração de habitantes desalojados, na sequência de acidentes ou catástrofes, organizando o apoio social e a prestação do apoio psicológico em crise a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua adequada reinserção;
- i)Promover a elaboração e atualização e monitorização da Carta Social;
- j)Promover a participação da sociedade civil em ações de voluntariado;
- l)Desenvolver, promover e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitetónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais e da administração central envolvidos;
- m)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Saúde;
- n)Participar nos programas de promoção de saúde pública, comunitária e vida saudável e de envelhecimento ativo, promovendo e apoiando iniciativas que visem a redução de riscos de exclusão e saúde em articulação com outras unidades orgânicas;
- o)Elaborar e promover a Estratégia Municipal de Saúde;
- p)Elaborar e promover o Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação.
Na área da Educação:
- a)Dinamizar e apoiar as componentes do sistema educativo ao nível do Município, no respeito pelas suas atribuições e competências;
- b)Assegurar os transportes escolares ou as devidas alternativas;
- c)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal de Educação;
- d)Assegurar a execução e a dinamização das medidas e programas de intervenção estratégica definidas pelo Município, em especial, a estratégia "#sucesso escolar";
- e)Promover a atualização e monitorização da Carta Educativa Municipal;
- f)Elaborar e atualizar o Plano Educativo Municipal;
- g)Cooperar com a comunidade educativa no desenvolvimento de atividades e ações que contribuam para a qualificação da educação e ensino no concelho;
- h)Emitir parecer sobre todas as competências e atividades do município que se relacionem com o sistema educativo, nomeadamente estabelecimentos de educação e ensino e comunidade educativa;
- i)Participar nos trabalhos e tarefas próprias da Associação Internacional de Cidades Educadoras;
- i)Coordenar os processos legalmente acordados com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, Escolas Profissionais e demais entidades com competências formativas certificadas;
- j)Dar cumprimento a orientações estratégicas em matéria de emprego e formação profissional;
Na área do Desenvolvimento Económico:
- a)Estudar, planear, desenvolver e avaliar candidaturas a instrumentos de financiamento comunitário que permitam concretizar as ações estratégicas próprias das competências municipais;
- b)Desenvolver ações de avaliação e de estudos comparados com outras organizações públicas ou privadas, promovendo a inovação social, o empreendedorismo e a sustentabilidade;
- c)Coordenar e elaborar a preparação e apresentação de candidaturas a programas de financiamento nacional, europeu comunitário, extracomunitário de projetos, em articulação com os diversos serviços do Município, acompanhando a respetiva execução, reembolso e coordenando a elaboração dos respetivos relatórios de avaliação;
- d)Indicar um representante técnico do Município para integrar o Grupo Temático "Sociedade e Qualidade de Vida", da Secção das Cidades Inteligentes na Associação Nacional de Municípios Portugueses, de forma a participar nas reuniões sempre que for convocado;
- e)Propor ações estratégicas tendentes à celebração de protocolos de colaboração com parceiros locais, nacionais ou internacionais, associações empresariais, instituições de conhecimento e demais entidades e agentes de desenvolvimento;
- f)Gerir o funcionamento e a disponibilização dos serviços de apoio ao empreendedor e ao investidor.