- 1 -Sem prejuízo das orientações genéricas do modelo estrutural da organização flexível dos serviços do Município de Amares, e das competências comuns às unidades orgânicas flexíveis definidas pela Câmara Municipal, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim compete genericamente a todas as subunidades orgânicas:
- a)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
- b)Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.
- c)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
- d)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- e)Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- f)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- g)Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas às gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- h)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Divisão, sem prejuízo das competências específicas do Gabinete de Apoio Pessoal, em matéria de conformidade legal;
- i)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a subunidade orgânica com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- j)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
- k)Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
- l)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissetorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- m)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- n)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
Artigo 3.º — Competências comuns às subunidades orgânicas
Vigente desde: 25/08/2020
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Em vigor desde 25/08/2020