Estrutura de subunidades flexíveis municipais
Subunidades orgânicas flexíveis
As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e coordenadas por um Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico ou por um Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, em regime de mobilidade intercategorias, até à sua consolidação ou conclusão de procedimento concursal comum que tenha em vista a ocupação do respetivo Posto de Trabalho.
Identificação das subunidades orgânicas
As subunidades orgânicas flexíveis do Município de Amares criadas são seis, designadas Secções e de acordo com a seguinte dependência hierárquica:
Competências comuns às subunidades orgânicas
Secção Administrativa e Atendimento
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Administrativa e Atendimento, nomeadamente:
A) Na área do expediente geral:
a1) Assegurar todo o expediente a cargo das unidades orgânicas flexíveis;
a2) Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da respetiva Divisão Municipal e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
a3) Assegurar a execução da correspondência e outra documentação da secção;
a4) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
a5) Assegurar a reprografia nos serviços, designadamente fotocópias;
a6) Executar o serviço administrativo de caráter genérico não específico de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
a7) Atendimento do público e seu encaminhamento para os serviços adequados, quando for caso disso;
a8) Passar certidões ou outros documentos autenticados quando solicitados e devidamente autorizados;
a9) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos respetivos prazos;
a10) Promover a manutenção de todo o equipamento do setor e o seu bom funcionamento;
a11) Proceder à reprodução de documentos devendo efetuar a entrega das fotocópias sob a forma e cadernos ou coleções devidamente organizadas, quando o equipamento permitir tal operação;
a12) Proceder ao controlo de todas as máquinas de fotocópias do Município, verificando periodicamente, o estado de conservação do equipamento e contactando os técnicos para as reparações que se mostrem necessárias, depois de autorizadas;
a13) Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;
a14) Instruir os processos de licenciamento de todas as atividades cuja competência esteja atribuída à Câmara Municipal e que, nos termos do presente Regulamento, não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas flexíveis;
a15) Gerir e dirigir o cemitério municipal;
a16) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referente ao cemitério municipal.
B) Na área de Mercados e Feiras:
b1) Fazer a contabilização e o controlo, da responsabilidade de fiscais e cobradores, de taxas devidas pela utilização de mesas e lugares nos mercados e feiras;
b2) Elaborar o cadastro de atribuição de mesas e lojas dos mercados e feiras;
b3) Elaborar o mapa de cobranças e demais documentação relativa às importâncias arrecadadas;
b4) Fazer o registo dos vendedores ambulantes e feirantes com venda autorizada no concelho e emitir cartões de vendedor ambulante;
b5) Emitir faturas respeitantes à venda de bens e prestação de serviços.
C) Na área da Fiscalização de Licenciamentos Diversos:
c1) Assegurar a fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas, bem como quaisquer outros normativos municipais;
c2) Garantir as notificações e citações, sempre que solicitadas pelos serviços da Câmara;
c3) Proceder à afixação de avisos, editais, anúncios, mandatos de notificação, posturas e regulamentos;
c4) Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras;
c5) Propor medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
c6) Assegurar a fiscalização o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
c7) Assegurar os levantamentos de autos de notícia;
c8) Garantir a marcação e arrendamento das áreas livres nos mercados e feiras, depois de devidamente autorizado.
Secção de Recursos Humanos
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Recursos Humanos, nomeadamente:
A) Na área do recrutamento e mobilidade:
a1) Garantir o cumprimento de toda a tramitação legalmente estabelecida para os processos de seleção, recrutamento e contratação de pessoal;
a2) Providenciar o apoio técnico administrativo e logístico aos júris de seleção nomeados para os respetivos concursos;
a3) Analisar eventuais reclamações e recursos graciosos no âmbito de concursos;
a4) Controlar e executar os procedimentos relativos à modificação e cessação da relação jurídica de emprego;
a5) Instruir os processos relativos à mobilidade interna e externa, designadamente transferências, requisições, destacamentos e licenças sem vencimento, dando cumprimento às decisões tomadas;
a6) Efetuar a atualização permanente do quadro de pessoal;
a7) Dar cumprimento às decisões relativas a processos de inquérito e disciplinares;
a8) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
a9) Efetuar a atualização permanente do registo de trabalhadores com acumulação de funções;
a10) Efetuar a previsão de despesas com pessoal a incluir na proposta de orçamento e subsequentes alterações e revisões;
a11) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, garantindo os contactos com as entidades externas e o cumprimento de eventuais protocolos existentes;
a12) Elaborar o balanço social e outros instrumentos de apoio à gestão, em articulação com os restantes setores;
a13) Promover a realização de juntas médicas da ADSE, CGA e Centro Nacional de Proteção contra Riscos Profissionais, relativamente às situações de acidentes em serviço e doenças profissionais;
a14) Promover a realização de verificações domiciliárias de doença e de juntas médicas.
B) Na área de processamento de remunerações e suplementos remuneratórios:
b1) Efetuar o processamento e conferência de remunerações e suplementos remuneratórios, de acordo com a legislação em vigor;
b2) Elaborar os mapas relativos aos descontos obrigatórios e facultativos dos trabalhadores;
b3) Assegurar os procedimentos administrativos, com as entidades de Proteção social [assistência na doença aos servidores do Estado (ADSE), Caixa Geral de Aposentações (CGA), Centro Regional de Segurança Social, Associação dos Trabalhadores do Município de Amares], entidades seguradoras, sindicatos, Cofre do Ministério das Finanças, etc., no que se refere nomeadamente a inscrições e alterações, bem como controlo das comparticipações e reembolsos da ADSE;
b4) Instruir todos processos de prestações sociais dos trabalhadores;
b5) Organizar e atualizar os processos individuais dos trabalhadores, bem como o respetivo ficheiro;
b6) Efetuar o registo e controlo de assiduidade mediante a informação fornecida pelos diversos serviços municipais;
b7) Elaborar as listas de antiguidade, promovendo a sua afixação e publicação;
b8) Instruir e acompanhar os processos de contagem do tempo e pedidos de aposentação e pensões de sobrevivência;
b9) Elaborar e gerir o mapa anual de férias;
b10) Elaborar informações relativas a encargos salariais, trabalho extraordinário, deslocações em serviço, comparticipações por doença, acidentes em serviço e de trabalho e outros abonos e subsídios;
b11) Proceder a penhoras de vencimento ordenadas por instâncias judiciais e fiscais;
b12) Elaborar as notas cadastrais, declarações ou certidões relativas à situação jurídico-profissional dos trabalhadores;
b13) Promover a emissão de cartões de identificação e para efeito de registo de assiduidade;
b14) Proceder à atualização dos registos na base de dados de recursos humanos da Administração Pública (BDAP), com vista ao recenseamento da Direção-Geral da Administração Pública;
b15) Elaborar e apresentar, em articulação com a Divisão Económico-Financeira, junto da Direção-Geral de Impostos, a declaração anual de rendimentos auferidos pelos trabalhadores do Município.
Secção de Contabilidade
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental, compete à Secção Contabilidade, nomeadamente:
A) Área de Contabilidade Orçamental:
a1) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e demais documentos contabilísticos;
a2) Conferir e promover a regularização das anulações dos fundos permanentes, nos prazos legais;
a3) Proceder à emissão de documentos de receita e de despesa;
a4) Registar e controlar os registos de despesas a nível de cabimentação, liquidação e pagamentos;
a5) Controlar as despesas de tesouraria;
a6) Organizar a conta corrente de débito à tesouraria;
a7) Proceder à conferência dos diários de Tesouraria com os diários de receita e despesa;
a8) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos gerais e regulamentares vigentes;
a9) Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de derrama, IMT, empréstimos, subsídios ou outros meios de obtenção de receita;
a10) Proceder à emissão de débitos à tesouraria;
a11) Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à secção;
a12) Manter devidamente organizado a documentação das gerências findas;
a13) Organizar o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão;
a14) Manter em ordem a conta corrente com os empreiteiros e fornecedores e mapas atualizados dos empréstimos;
a15) Elaborar balancetes mensais;
a16) Assegurar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas e à efetivação de despesas;
a17) Remeter ao Tribunal de Contas, à contabilidade pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
a18) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos.
B) Na área da Contabilidade de Custos:
b1) Determinar os custos de cada unidade;
b2) Determinar o apuramento dos custos de obras e fornecimentos das diversas unidades orgânicas;
b3) Proceder à inventariação de todos os bens do município, e manter esse inventário atualizado;
b4) Conferir as guias de receita emitidas pelos centros emissores e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria;
b5) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por operações de Tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
b6) Proceder à escrituração e controlo do IVA;
b7) Fornecer os elementos necessários à organização das contas do município;
b8) Manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/ação;
b9) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das obras/ações do Plano;
b10) Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à subunidade flexível.
Secção do Associativismo, Desporto e Juventude
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, à Secção do Associativismo, Desporto e Juventude compete, nomeadamente:
A) Na área do Associativismo
a1) Assegurar a organização e promoção direta de atividades e eventos;
a2) Garantir o acompanhamento, divulgação e registo das atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações, coletividades concelhias e outros parceiros na promoção das suas atividades, mantendo e acompanhando a vida das associações nas suas várias atividades desportivas, culturais e recreativas;
a3) Assegurar a coordenação da instrução dos processos de atribuição de subsídios no âmbito da execução de Planos de Atividades, organização de eventos e infraestruturas;
a4) Coordenar a concessão e acompanhamento do apoio técnico e coordenar a gestão da concessão de apoios financeiros, materiais e logísticos por parte da autarquia ao movimento associativo concelhio, nomeadamente na assessoria da secção, transportes, cedências de instalações e ações de formação;
a5) Coordenar a recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa, para criação de uma base de dados com o Registo Municipal das Associações e Coletividades Concelhias, que sirva de suporte à análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
a6) Assegurar o robustecimento do associativismo no concelho, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a Autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
a7) Assegurar a aplicação dos regulamentos na área do apoio ao associativismo;
a8) Coordenar a cedência do autocarro municipal, às instituições concelhias para as suas deslocações, desde que se destinem a apoiar a concretização dos seus fins e objetivos estatutários, assim como no cumprimento dos seus planos de atividades;
a9) Assegurar a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário dedicado às atividades públicas e ao bem comum.
B) Na área do Desporto:
b1) Coordenar a gestão direta das instalações desportivas municipais administrados diretamente pelo Município, designadamente piscina coberta;
b2) Assegurar indiretamente a manutenção e a coordenação do funcionamento, nomeadamente da piscinas de Caldelas e de Amares, o complexo desportivo do F. C. de Amares e do parque desportivo de Amares;
b3) Assegurar a coordenação do estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios e Juntas de Freguesia;
b4) Coordenar o apoio ao desporto escolar nas suas variadas modalidades;
b5) Coordenar o planeamento das infraestruturas desportivas, definição de áreas prioritárias, tipologias e grelha dos espaços desportivos e recreativos;
b6) Coordenar o fomento do desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos e matas;
b7) Coordenar a conceção, promoção direta da prática desportiva, a programação operacional das atividades físicas e desportivas e submetê-la à aprovação da Chefia de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
b8) Coordenar a organização direta, promoção e realização de atividades e eventos;
b9) Promoção indireta da prática desportiva apoiando as coletividades e outros parceiros;
b10) Assegurar a coordenação da instrução de processos de atribuição de apoios, nomeadamente em matéria de subsídios, panos de atividades, organização de eventos e infraestruturas;
b11) Garantir o apoio logístico, coordenando nomeadamente a assessoria da secção, transportes, cedências de instalações e ações de formação dos seus dirigentes, técnicos e animadores.
C) Na área da Juventude:
c1) Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Municipal da Juventude;
c2) Coordenar a organização, promoção e dinamização direta de atividades e eventos dirigidos aos jovens;
c3) Coordenar diretamente Programas de Férias e de Intercâmbio;
c4) No âmbito da promoção indireta da prática desportiva, prestar apoio a coletividades e outros parceiros, nomeadamente estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia;
c5) Coordenar a instrução dos processos de atribuição de subsídios, designadamente para a execução de Planos de Atividades, Organização de Eventos e Infraestruturas;
c6) Garantir o apoio logístico, coordenando nomeadamente a assessoria da secção, transportes, cedências de instalações e ações de formação;
c7) Coordenar a preparação e proposta de normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos;
c8) Coordenar a implementação da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promoção e apoio a projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
c9) Assegurar a implementação e apoio à criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação e mobilidade juvenil;
c10) Coordenar a promoção e dinamização do Associativismo e Voluntariado Juvenil;
c11) Assegurar o apoio à implementação de projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
c12) Assegurar a promoção articulada com outros serviços municipais, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, formação profissional e emprego;
c13) Garantir a participação na implementação ou conceção e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
c14) Garantir a coordenação da organização e apoio a iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
c15) Assegurar a promoção, execução e apoio a iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
c16) Coordenar ações de promoção do empreendedorismo juvenil, em estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Secção de Fornecimento de Serviços
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
Secção Administrativa
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, compete, nomeadamente:
A) Área de Apoio Técnico ao Licenciamento:
a1) Prestar apoio a todas as áreas de atividade da Divisão, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de elementos desenhados;
a2) Realizar o saneamento e apreciação liminar dos processos;
a3) Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho;
a4) Executar, em colaboração com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, os levantamentos topográficos para atualização de plantas e outros trabalhos de topografia decorrentes da atividade da Divisão;
a5) Dar alinhamento e dar cotas de soleira em obras particulares;
a6) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas e preparar as respetivas plantas de localização;
a7) Informar sobre pedidos de informação prévia e projetos de arquitetura de obras particulares;
a8) Acompanhar e fiscalizar obras particulares sempre que tal lhe seja solicitado superiormente;
a9) Analisar e emitir informações técnicas sobre pedidos de informação prévia;
a10) Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos.
B) Na área da Toponímia:
b1) Efetuar a gestão do Regulamento de Toponímia;
b2) Garantir a aplicabilidade da Regulamento de Toponímia;
b3) Conduzir os processos relativos à atribuição das designações toponímicas;
b4) Proceder à atribuição dos números de polícia;
b5) Esclarecer quaisquer questões relacionadas com a toponímia.
29 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.
313461433