No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Administrativa e Atendimento, nomeadamente:
A) Na área do expediente geral:
a1) Assegurar todo o expediente a cargo das unidades orgânicas flexíveis;
a2) Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da respetiva Divisão Municipal e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
a3) Assegurar a execução da correspondência e outra documentação da secção;
a4) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
a5) Assegurar a reprografia nos serviços, designadamente fotocópias;
a6) Executar o serviço administrativo de caráter genérico não específico de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
a7) Atendimento do público e seu encaminhamento para os serviços adequados, quando for caso disso;
a8) Passar certidões ou outros documentos autenticados quando solicitados e devidamente autorizados;
a9) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos respetivos prazos;
a10) Promover a manutenção de todo o equipamento do setor e o seu bom funcionamento;
a11) Proceder à reprodução de documentos devendo efetuar a entrega das fotocópias sob a forma e cadernos ou coleções devidamente organizadas, quando o equipamento permitir tal operação;
a12) Proceder ao controlo de todas as máquinas de fotocópias do Município, verificando periodicamente, o estado de conservação do equipamento e contactando os técnicos para as reparações que se mostrem necessárias, depois de autorizadas;
a13) Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;
a14) Instruir os processos de licenciamento de todas as atividades cuja competência esteja atribuída à Câmara Municipal e que, nos termos do presente Regulamento, não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas flexíveis;
a15) Gerir e dirigir o cemitério municipal;
a16) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referente ao cemitério municipal.
B) Na área de Mercados e Feiras:
b1) Fazer a contabilização e o controlo, da responsabilidade de fiscais e cobradores, de taxas devidas pela utilização de mesas e lugares nos mercados e feiras;
b2) Elaborar o cadastro de atribuição de mesas e lojas dos mercados e feiras;
b3) Elaborar o mapa de cobranças e demais documentação relativa às importâncias arrecadadas;
b4) Fazer o registo dos vendedores ambulantes e feirantes com venda autorizada no concelho e emitir cartões de vendedor ambulante;
b5) Emitir faturas respeitantes à venda de bens e prestação de serviços.
C) Na área da Fiscalização de Licenciamentos Diversos:
c1) Assegurar a fiscalização do cumprimento de todos os regulamentos e posturas, bem como quaisquer outros normativos municipais;
c2) Garantir as notificações e citações, sempre que solicitadas pelos serviços da Câmara;
c3) Proceder à afixação de avisos, editais, anúncios, mandatos de notificação, posturas e regulamentos;
c4) Estudar e propor medidas de alteração e racionalização dos espaços destinados aos mercados e feiras;
c5) Propor medidas de descongestionamento ou criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
c6) Assegurar a fiscalização o pagamento de taxas, licenças e outras obrigações por parte dos vendedores em feiras e mercados;
c7) Assegurar os levantamentos de autos de notícia;
c8) Garantir a marcação e arrendamento das áreas livres nos mercados e feiras, depois de devidamente autorizado.