No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental, compete à Secção Contabilidade, nomeadamente:
A) Área de Contabilidade Orçamental:
a1) Organizar os processos inerentes à execução do orçamento e demais documentos contabilísticos;
a2) Conferir e promover a regularização das anulações dos fundos permanentes, nos prazos legais;
a3) Proceder à emissão de documentos de receita e de despesa;
a4) Registar e controlar os registos de despesas a nível de cabimentação, liquidação e pagamentos;
a5) Controlar as despesas de tesouraria;
a6) Organizar a conta corrente de débito à tesouraria;
a7) Proceder à conferência dos diários de Tesouraria com os diários de receita e despesa;
a8) Proceder ao tratamento de dados contabilísticos de base, assegurando a escrituração dos documentos contabilísticos necessários à prestação de contas, apuramento de resultados e gestão geral, nos termos gerais e regulamentares vigentes;
a9) Fornecer os documentos necessários à organização dos processos de derrama, IMT, empréstimos, subsídios ou outros meios de obtenção de receita;
a10) Proceder à emissão de débitos à tesouraria;
a11) Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à secção;
a12) Manter devidamente organizado a documentação das gerências findas;
a13) Organizar o balanço, a demonstração de resultados e o relatório de gestão;
a14) Manter em ordem a conta corrente com os empreiteiros e fornecedores e mapas atualizados dos empréstimos;
a15) Elaborar balancetes mensais;
a16) Assegurar e controlar todos os movimentos relativos à arrecadação de receitas e à efetivação de despesas;
a17) Remeter ao Tribunal de Contas, à contabilidade pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;
a18) Remeter aos empreiteiros, fornecedores ou outras entidades os cheques relativos a pagamentos efetuados, exigindo e controlando a remessa dos respetivos recibos.
B) Na área da Contabilidade de Custos:
b1) Determinar os custos de cada unidade;
b2) Determinar o apuramento dos custos de obras e fornecimentos das diversas unidades orgânicas;
b3) Proceder à inventariação de todos os bens do município, e manter esse inventário atualizado;
b4) Conferir as guias de receita emitidas pelos centros emissores e sua escrituração na conta corrente de operações de tesouraria;
b5) Efetuar os procedimentos necessários à transferência atempada das importâncias cobradas para as diversas entidades por operações de Tesouraria e remeter às entidades o comprovativo das importâncias pagas;
b6) Proceder à escrituração e controlo do IVA;
b7) Fornecer os elementos necessários à organização das contas do município;
b8) Manter devidamente organizado o ficheiro de preços de materiais e de mão-de-obra necessários à discriminação dos custos obra/ação;
b9) Colaborar com todos os serviços, tendo em vista o regular funcionamento do circuito classificativo das obras/ações do Plano;
b10) Assegurar o expediente administrativo e de arquivo inerente à subunidade flexível.