No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, à Secção do Associativismo, Desporto e Juventude compete, nomeadamente:
A) Na área do Associativismo
a1) Assegurar a organização e promoção direta de atividades e eventos;
a2) Garantir o acompanhamento, divulgação e registo das atividades programadas e desenvolvidas por todas as associações, coletividades concelhias e outros parceiros na promoção das suas atividades, mantendo e acompanhando a vida das associações nas suas várias atividades desportivas, culturais e recreativas;
a3) Assegurar a coordenação da instrução dos processos de atribuição de subsídios no âmbito da execução de Planos de Atividades, organização de eventos e infraestruturas;
a4) Coordenar a concessão e acompanhamento do apoio técnico e coordenar a gestão da concessão de apoios financeiros, materiais e logísticos por parte da autarquia ao movimento associativo concelhio, nomeadamente na assessoria da secção, transportes, cedências de instalações e ações de formação;
a5) Coordenar a recolha e informatização de todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa, para criação de uma base de dados com o Registo Municipal das Associações e Coletividades Concelhias, que sirva de suporte à análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;
a6) Assegurar o robustecimento do associativismo no concelho, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a Autarquia e os órgãos sociais das associações e coletividades concelhias;
a7) Assegurar a aplicação dos regulamentos na área do apoio ao associativismo;
a8) Coordenar a cedência do autocarro municipal, às instituições concelhias para as suas deslocações, desde que se destinem a apoiar a concretização dos seus fins e objetivos estatutários, assim como no cumprimento dos seus planos de atividades;
a9) Assegurar a promoção e dinamização dos espaços e eventos socioculturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário dedicado às atividades públicas e ao bem comum.
B) Na área do Desporto:
b1) Coordenar a gestão direta das instalações desportivas municipais administrados diretamente pelo Município, designadamente piscina coberta;
b2) Assegurar indiretamente a manutenção e a coordenação do funcionamento, nomeadamente da piscinas de Caldelas e de Amares, o complexo desportivo do F. C. de Amares e do parque desportivo de Amares;
b3) Assegurar a coordenação do estabelecimento de contactos regulares com os diferentes agentes desportivos concelhios e Juntas de Freguesia;
b4) Coordenar o apoio ao desporto escolar nas suas variadas modalidades;
b5) Coordenar o planeamento das infraestruturas desportivas, definição de áreas prioritárias, tipologias e grelha dos espaços desportivos e recreativos;
b6) Coordenar o fomento do desporto e a recreação através do aproveitamento de espaços naturais, nomeadamente largos e matas;
b7) Coordenar a conceção, promoção direta da prática desportiva, a programação operacional das atividades físicas e desportivas e submetê-la à aprovação da Chefia de Divisão de Educação, Cultura e Ação Social;
b8) Coordenar a organização direta, promoção e realização de atividades e eventos;
b9) Promoção indireta da prática desportiva apoiando as coletividades e outros parceiros;
b10) Assegurar a coordenação da instrução de processos de atribuição de apoios, nomeadamente em matéria de subsídios, panos de atividades, organização de eventos e infraestruturas;
b11) Garantir o apoio logístico, coordenando nomeadamente a assessoria da secção, transportes, cedências de instalações e ações de formação dos seus dirigentes, técnicos e animadores.
C) Na área da Juventude:
c1) Assegurar o apoio administrativo ao Conselho Municipal da Juventude;
c2) Coordenar a organização, promoção e dinamização direta de atividades e eventos dirigidos aos jovens;
c3) Coordenar diretamente Programas de Férias e de Intercâmbio;
c4) No âmbito da promoção indireta da prática desportiva, prestar apoio a coletividades e outros parceiros, nomeadamente estabelecimentos de ensino e juntas de freguesia;
c5) Coordenar a instrução dos processos de atribuição de subsídios, designadamente para a execução de Planos de Atividades, Organização de Eventos e Infraestruturas;
c6) Garantir o apoio logístico, coordenando nomeadamente a assessoria da secção, transportes, cedências de instalações e ações de formação;
c7) Coordenar a preparação e proposta de normas reguladoras com vista à criação de regulamentos para atribuição de prémios de concursos;
c8) Coordenar a implementação da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promoção e apoio a projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
c9) Assegurar a implementação e apoio à criação de espaços e equipamentos destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação e mobilidade juvenil;
c10) Coordenar a promoção e dinamização do Associativismo e Voluntariado Juvenil;
c11) Assegurar o apoio à implementação de projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
c12) Assegurar a promoção articulada com outros serviços municipais, organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, formação profissional e emprego;
c13) Garantir a participação na implementação ou conceção e execução de programas de prevenção da saúde juvenil;
c14) Garantir a coordenação da organização e apoio a iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da sua comunidade;
c15) Assegurar a promoção, execução e apoio a iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
c16) Coordenar ações de promoção do empreendedorismo juvenil, em estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.