No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares, compete, nomeadamente:
- a)Preparar e apresentar superiormente todos os assuntos que digam respeito à Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares, nomeadamente:
- i)Pedidos de informação prévia;
- ii)Pedidos de autorização e de licenciamento de obras;
- iii)Pedidos de autorização e de licenciamento de loteamentos e ou obras de urbanização;
- iv)Pedidos de vistorias (habitação ou utilização, obras coercivas, propriedade horizontal, demolição, etc.);
- v)Pedidos de alinhamentos, implantações e cotas de soleira;
- vi)Pedidos de inspeção (betão armado, águas e esgotos, infraestruturas de loteamento, etc.);
- vii)Quaisquer outras solicitações referentes à gestão urbanística;
- b)Dar entrada e registar os requerimentos dos particulares, formando os processos correspondentes;
- c)Assegurar o controlo da movimentação interna da correspondência e dos processos, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- d)Emitir licenças e proceder à passagem das guias para liquidação e processamento das respetivas taxas na tesouraria;
- e)Emitir certidões relativas a assuntos do âmbito da Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares;
- f)Organizar e ordenar todos os processos de iniciativas da Câmara Municipal, minutando e processando toda a correspondência necessária, integrando-a no procedimento administrativo, de acordo com a legislação aplicável no âmbito da Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares;
- g)Preparar e remeter ao Instituto Nacional de Estatística os mapas de estatística relativos a obras particulares, enviando também a outras entidades, no âmbito das suas competências, as informações por elas solicitadas;
- h)Realizar todas as atividades de natureza administrativa relativas à abertura de concursos e adjudicação de estudos, planos e projetos da Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares.
- i)Assegurar a prática de todos os atos inerentes à celebração e execução de contratos de urbanização ou protocolos a celebrar entre os promotores e o Município de Amares, nos termos da legislação em vigor;
- j)Preparar a emissão dos alvarás de loteamento, após aprovação das obras de urbanização;
- k)Proceder ao cálculo e cobrança das taxas, licenças e compensações, inerentes à atividade da Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares.
- l)Assegurar a entrega atempada do expediente da Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares a submeter à reunião da Câmara Municipal;
- m)Cooperar, sempre que tal seja solicitado, no atendimento ao público e com outros serviços municipais, designadamente através do esclarecimento, sobre os processos a decorrer pelos serviços da Divisão de Urbanismo e de Obras Particulares.
A) Área de Apoio Técnico ao Licenciamento:
a1) Prestar apoio a todas as áreas de atividade da Divisão, respondendo a todas as solicitações no que se refere à execução de elementos desenhados;
a2) Realizar o saneamento e apreciação liminar dos processos;
a3) Organizar e manter atualizado o arquivo de desenho;
a4) Executar, em colaboração com a Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, os levantamentos topográficos para atualização de plantas e outros trabalhos de topografia decorrentes da atividade da Divisão;
a5) Dar alinhamento e dar cotas de soleira em obras particulares;
a6) Proceder à localização de pretensões apresentadas por munícipes ou entidades privadas ou públicas e preparar as respetivas plantas de localização;
a7) Informar sobre pedidos de informação prévia e projetos de arquitetura de obras particulares;
a8) Acompanhar e fiscalizar obras particulares sempre que tal lhe seja solicitado superiormente;
a9) Analisar e emitir informações técnicas sobre pedidos de informação prévia;
a10) Emitir parecer sobre pedidos de integração ou desafetação de espaços públicos.
B) Na área da Toponímia:
b1) Efetuar a gestão do Regulamento de Toponímia;
b2) Garantir a aplicabilidade da Regulamento de Toponímia;
b3) Conduzir os processos relativos à atribuição das designações toponímicas;
b4) Proceder à atribuição dos números de polícia;
b5) Esclarecer quaisquer questões relacionadas com a toponímia.
29 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel da Rocha Moreira.
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