No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental e operacional na direta dependência da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, compete, nomeadamente:
- a)Assegurar o apoio administrativo à Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública, designadamente em matéria de receção, expediente e arquivo da unidade orgânica flexível;
- b)Assegurar o expediente e arquivo relativo a todos os processos de obras públicas que corram pela Divisão;
- c)Promover a organização dos arquivos da Divisão Municipal, quer de empreitadas, quer de obras por administração direta;
- d)Elaborar as estatísticas da Divisão Municipal a que haja lugar e remetê-las aos organismos oficiais competentes;
- e)Promover a organização dos ficheiros da Divisão e assegurar a sua manutenção e atualização;
- f)Assegurar, em conjunto com os serviços da Divisão Municipal, a planificação, execução, controlo de preços, autos de vistoria e medição de trabalhos, contas finais e autos de receção provisória e definitiva das empreitadas, bem como todos os restantes procedimentos administrativos das empreitadas ou obras de administração direta.
- g)Assegurar todas as tarefas que se relacionam com os consumos de água e de saneamento, nomeadamente atendimento dos munícipes, processamento de leituras, cobranças dos respetivos preços, gestão dos pedidos de ligações de água, gestão dos pedidos de ligações de saneamento, nomeadamente:
- h)Realizar estudos comparativos relativamente aos tarifários praticados pela Câmara Municipal de Amares e outros concelhos limítrofes, e outros estudos relevantes, formulando propostas de atualização;
- i)Fazer a gestão das contas correntes dos utentes, garantindo um sistema de controlo de consumos eficiente e ágil e promovendo o contactos com os munícipes em caso de incumprimento;
- j)Formular propostas tendo em vista a suspensão do fornecimento de águas;
- k)Recolher os dados necessários ao processamento automático dos recibos de água;
- l)Encaminhar os elementos tratados informaticamente para os leitores;
- m)Emitir as certidões de dívida e enviá-las para a Divisão Económico-Financeira;
- n)Manter atualizado o cadastro de consumidores;
- o)Proceder às participações por infração ao respetivo Regulamento;
- p)Proceder à anulação de recibos processados indevidamente;
- q)Assegurar as atividades de leitura e cobrança geral e especial e de cortes por ausência de pagamento de recibos;
- r)Controlar a contagem nos contadores instalados em locais de consumo público de água;
- s)Remeter as informações necessárias à correção de anomalias detetadas na operação de leitura;
- t)Emitir guias e outros documentos de receita inerentes à atividade da Subunidade.
- u)Assegurar o expediente relativo à preparação e elaboração dos atos e contratos em que o Município for outorgante;
- v)Organizar e remeter ao Tribunal de Contas os processos referentes a contratos de empreitadas e fornecimentos suscetíveis de Visto;
- w)Articular com a Subunidade de Recursos Humanos a gestão dos contratos de seguro e os procedimentos de participação de acidentes de trabalho.