- 1 -Os pedidos são apreciados pela Comissão de Creditação respetiva no prazo de 30 dias úteis após o envio dos mesmos pela Direção dos Serviços Académicos.
- 2 -A deliberação da Comissão de Creditação é enviada ao Coordenador do curso respetivo para tomada de conhecimento, que deve enviar o processo de creditação e a deliberação para a Direção dos Serviços Académicos no prazo de cinco dias úteis.
- 3 -A Direção dos Serviços Académicos notifica o estudante por correio eletrónico sobre a conclusão do respetivo pedido de creditação.
Artigo 11.º — Apreciação e tramitação dos pedidos
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021