Projeto de Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa desenvolver o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, em especial, os seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, e estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a que obedece a creditação de formação anterior e/ou de experiência profissional, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico ou diploma atribuídos pela Universidade Aberta, adiante designada por UAb.
Sistema de creditação
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se e estabelece-se que:
Creditação
Formações não passíveis de creditação e nulidade de creditações
Creditação de formação realizada no Sistema de Ensino Superior
Creditação de formação realizada fora do Sistema de Ensino Superior ou por experiência profissional
Creditação de cursos de especialização tecnológica
Comissões de Creditação
Critérios de decisão
Instrução dos pedidos de creditação
1 - A creditação só pode ser requerida:
a) Para um curso em funcionamento e;
b) Por estudantes matriculados no curso para o qual é requerida a creditação.
2 - Os pedidos de creditação no âmbito dos cursos de 1.º ciclo são submetidos em impresso próprio, disponibilizado no sítio web da UAb, nos prazos definidos pela UAb, no Despacho de calendarização do ano letivo.
3 - O pedido de creditação, consoante a origem das competências, deve ser instruído com os seguintes documentos:
a) Creditação de formação realizada no âmbito do Sistema de Ensino Superior:
i) Cópias autenticadas do certificado de habilitações, onde constem todas as unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, assim como as respetivas classificações;
ii) Programas e cargas horárias das disciplinas/unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, devidamente validados pelo estabelecimento de ensino;
iii) Outros documentos julgados pertinentes para a apreciação do pedido.
b) Creditação da experiência profissional, bem como da formação em geral, obtida fora do âmbito do Sistema de Ensino Superior:
i) Curriculum Vitae, elaborado de acordo com o modelo europeu, para creditação por formação não académica e por experiência profissional, à qual deve ser anexa uma descrição pormenorizada de cada uma das funções e tarefas profissionais exercidas e consideradas relevantes para o pedido em causa;
ii) Cópias autenticadas do certificado de habilitações e dos certificados de todas as formações, cursos ou outras atividades que o requerente pretenda ver considerados para creditação da formação realizada em contextos formais ou não formais;
iii) Cópias autenticadas das declarações comprovativas emitidas pelas entidades empregadoras, com a indicação das funções desempenhadas, a duração do exercício das mesmas e uma apreciação qualitativa do desempenho;
iv) Outros documentos ou elementos julgados pertinentes para a apreciação do pedido, nomeadamente estudos ou relatórios produzidos, projetos realizados, ou outros.
c) Creditação de formação realizada no âmbito de um curso de especialização tecnológica:
i) Cópia autenticada do certificado que comprove as classificações atribuídas nas unidades curriculares, ou certificado que comprove aprovação nas unidades curriculares e respetiva quantificação expressa em ECTS;
ii) Programas e cargas horárias das disciplinas/unidades curriculares em que o estudante obteve aproveitamento, devidamente validados pelo estabelecimento de ensino. conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares.
d) Creditação de formação em curso(s) de língua(s) estrangeira(s):
i) Certificado comprovativo da conclusão do(s) curso(s) e respetiva classificação;
ii) Outros documentos considerados pertinentes para a apreciação do processo.
2 - Os pedidos de creditação no âmbito dos cursos do 2.º e do 3.º ciclos, são submetidos no ato da candidatura, mediante requerimento dirigido à coordenação do curso e acompanhados da documentação indicada no número anterior para o 1.º ciclo e ainda dos planos de estudos, publicados no Diário da República, da formação que pretendam ver creditada.
3 - Os estudantes que tenham realizado unidades curriculares na UAb devem instruir o pedido utilizando o requerimento correspondente, disponível no sítio web da UAb, indicando as unidades curriculares realizadas no âmbito dos cursos formais ou não formais, nomeadamente em regime de unidades curriculares isoladas ou de formações modulares certificadas, que sejam comuns aos planos de estudos dos cursos.
4 - Os pedidos de creditação são enviados para a Direção de Serviços Académicos da UAb, que não aceitará pedidos que não contenham os documentos indicados no n.º 3.
5 - Até ao décimo quinto dia útil após o encerramento do prazo para os pedidos de creditação, a Direção de Serviços Académicos da UAb envia os processos ao departamento dos respetivos cursos.
Apreciação e tramitação dos pedidos
Recurso
Emolumentos
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos de interpretação do presente regulamento que não possam ser integradas pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, na sua redação atual, ou pelo Código do Procedimento Administrativo, são resolvidas por despacho do Reitor da UAb.
Norma revogatória
É revogado, o Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta, aprovado pelo Regulamento n.º 39/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação no Diário da República.
11 de agosto de 2021. - A Reitora, Carla Padrel de Oliveira.
314491795