- 1 -Das deliberações sobre processos de creditação cabe recurso para o Reitor da UAb desde que interposto no prazo máximo de 10 dias úteis após a notificação ao estudante da respetiva deliberação.
- 2 -O requerimento de recurso será liminarmente indeferido sempre que não seja apresentada fundamentação para o recurso ou quando este for apresentado fora do prazo previsto no número anterior.
- 3 -O Reitor da UAb decide no prazo máximo de 15 dias úteis após a receção do pedido, sob emissão de parecer da Comissão de Creditação respetiva, validado pela Coordenação do curso.
Artigo 12.º — Recurso
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021