- 1 -O Conselho Científico da UAb nomeia Comissões de Creditação (júris), por áreas científicas, pelo período de dois anos, sob proposta dos coordenadores dos cursos, para apreciação e decisão dos processos de creditação requeridos pelos estudantes.
- 2 -As Comissões de Creditação são compostas por três membros efetivos, sendo um o presidente, e por dois membros suplentes.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria absoluta e devem ser devidamente fundamentadas em ata, não havendo lugar a abstenções.
- 4 -Cada Comissão de Creditação aprecia o pedido de creditação, de acordo com os critérios que previamente definiu consoante os domínios científicos.
- 5 -Cabe às Comissões de Creditação:
- a)Decidir, fundamentadamente, da realização de entrevistas individuais, bem como de provas que considerem adequadas para sustentar as suas decisões, devendo notificar os interessados no prazo de 10 dias úteis após a receção dos pedidos de creditação;
- b)Requerer aos estudantes, sempre que considerem pertinente, a prestação de informações ou a entrega de documentos adicionais;
- c)Solicitar a colaboração de docentes da mesma ou de outras áreas científicas ou departamentos, para pronúncia sobre a relevância científica ou a experiência profissional dos estudantes, bem como sobre as competências a reconhecer e a creditar, sempre que o considerem necessário.
Artigo 8.º — Comissões de Creditação
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021