- 1 -Os créditos ECTS são atribuídos por domínio científico, devendo ser indicadas as unidades curriculares que os estudantes ficam dispensados de realizar nos ciclos de estudos em que estão matriculados.
- 2 -A mesma formação não pode ser creditada mais do que uma vez, quer no mesmo ciclo de estudos ou em ciclos de estudos distintos.
- 3 -Os créditos ECTS obtidos por creditação são válidos apenas nos cursos em que os estudantes estão matriculados, deixando de ter validade em caso de anulação de matrícula e/ou mudança de curso.
- 4 -Não são passíveis de creditação partes de unidades curriculares.
- 5 -O processo de creditação em ciclos de estudos em associação obedece às regras definidas na sua criação, caso existam.
Artigo 9.º — Critérios de decisão
Vigente desde: 24/08/2021
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Em vigor desde 24/08/2021