- 1 -Os SMAS promovem a implementação de mecanismos de controlo de gestão e monitorização da atividade operacional, técnica, financeira e administrativa.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, poderão ser definidos indicadores de desempenho, métricas operacionais e instrumentos de monitorização da eficiência, eficácia e qualidade do serviço prestado.
- 3 -Os mecanismos de controlo de gestão devem contribuir para:
- a)A melhoria contínua dos serviços;
- b)A otimização dos recursos;
- c)O apoio à decisão;
- d)O cumprimento das obrigações regulatórias;
- e)A avaliação do desempenho organizacional.
Artigo 27.º-A — Controlo de gestão e avaliação de desempenho
Vigente desde: 06/07/2026
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