Constituem atribuições dos SMAS:
- a)A captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água destinada ao consumo humano;
- b)A recolha, drenagem, transporte, tratamento e destino final de águas residuais;
- c)A gestão, exploração e manutenção das infraestruturas associadas aos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- d)A monitorização e controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano;
- e)A gestão integrada do ciclo urbano da água;
- f)A implementação de programas de redução de perdas de água;
- g)A promoção da eficiência energética das infraestruturas;
- h)A colaboração com entidades públicas e privadas no domínio da gestão do ciclo urbano da água;
- i)O exercício de quaisquer outras competências que lhes sejam atribuídas pelos órgãos municipais.
- j)Promover a transformação digital e a desmaterialização dos procedimentos administrativos e operacionais;
- k)Implementar sistemas de monitorização, controlo operacional e gestão inteligente das infraestruturas;
- l)Promover a resiliência e continuidade dos serviços essenciais associados ao ciclo urbano da água;
- m)Assegurar a proteção e segurança das infraestruturas críticas afetas aos sistemas de abastecimento de água e saneamento;
- n)Promover medidas de eficiência energética e sustentabilidade ambiental associadas à exploração dos sistemas;
- o)Desenvolver ações de comunicação institucional, sensibilização ambiental e proximidade com os utilizadores.