Os artigos 32.º e 33.º do Regulamento geral para o 3.º Ciclo no Ramo de Educação do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pela Deliberação n.º 1050/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 109, de 5 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 945/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 23 de outubro, e alterada pelo Despacho n.º 2065/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 10 de março, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 32.º
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- 3 -[...]
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- 6 -[...]
- 7 -O ato público de defesa pode decorrer presencialmente ou em regime híbrido, através de plataformas web de videoconferência, mediante decisão do Presidente do Júri, desde que tecnicamente esteja garantido o acesso áudio e vídeo a todas a fases da prova.
- 8 -Se, nos termos do número anterior, a opção for pelo regime híbrido, os membros do júri de outras instituições de ensino superior poderão participar através de plataformas web de videoconferência. Os restantes membros do júri participarão presencialmente. O doutorando participará, em regra, presencialmente, sendo admitida a participação através de plataforma web de videoconferência, se por ele solicitado ao Presidente do Júri, em virtude da sua comprovada residência fora de Portugal continental.
CAPÍTULO VII
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Artigo 33.º
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- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -[Revogado.]
- 4 -[Revogado.]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]