O horário de trabalho dos funcionários, agentes e contratados a termo que exercem funções na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, adiante designada por CCDR Algarve, e respectivos gabinetes de apoio técnico, adiante designados por GAT, rege-se pelas disposições do presente Regulamento e do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 06/05/2004
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Em vigor desde 06/05/2004