Em tudo o que não estiver expressamente previsto neste Regulamento aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto.
Artigo 16.º — Regime supletivo
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004