Compete ao pessoal dirigente e de chefia e aos responsáveis de sector a verificação do controlo de assiduidade dos funcionários, agentes e contratados a termo na sua dependência hierárquica, ficando responsabilizados pelo cumprimento do disposto neste Regulamento.
Artigo 6.º — Controlo e registo de assiduidade
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004