- 1 -O período normal de funcionamento da CCDR Algarve decorrerá entre as 8 e as 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo apenas permitida a permanência dos funcionários, agentes e contra tados a termo para além deste período, devidamente autorizados pelo respectivo superior hierárquico.
- 2 -O período normal de funcionamento dos GAT decorrerá entre as 8 horas e 30 minutos e as 19 horas, de segunda-feira a sexta-feira, sendo apenas permitida a permanência dos funcionários, agentes e contratados a termo para além deste período devidamente autorizados pelo respectivo superior hierárquico.
- 3 -O período de atendimento ao público decorrerá entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, excepto no Centro de Documentação e Informação, cujo atendimento ao público será feito diariamente entra as 14 horas e 30 minutos e as 16 horas e 30 minutos.
Artigo 7.º — Período de funcionamento
Vigente desde: 06/05/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2004