- 1 -Os CFS e os ETM são frequentados em regime de tempo integral e em conformidade com as especificidades decorrentes dos regimes especiais expressamente previstos na lei.
- 2 -As atividades desenvolvidas nos CFS e nos ETM têm caráter presencial, sem prejuízo de outras modalidades que possam ser definidas no sentido de integrar atividades de ensino a distância, nos termos previstos na lei.
- 3 -O regime de frequência estabelece-se através de horas de contacto, que podem ser de tipologia diversificada, consoante o descrito no n.º 2. do artigo 20.º do presente regulamento.
- 4 -A frequência das aulas das UC é obrigatória, cabendo aos respetivos docentes assegurar o registo obrigatório da presença dos alunos.
- 5 -Os alunos que obtiveram aprovação às UC, em resultado de processos de creditação da formação e experiência profissional, podem ser dispensados da frequência obrigatória das aulas relativas às UC objeto de creditação, sendo empenhados em atividades inseridas no âmbito do artigo 8.º do presente regulamento.
- 6 -Nas situações em que os alunos dos CFS tenham obtido creditação de UC, cuja dispensa implique um longo período de ausência, os CHDP, em articulação com o ramo das Forças Armadas ou GNR, poderão propor o seu empenhamento em atividades do respetivo ramo das Forças Armadas ou GNR, enquadradas no plano de atividades complementares.
- 7 -Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por «longo período» o período igual ou superior a três (3) dias completos e seguidos de tempos letivos corridos sem frequência de aulas.
- 8 -Os alunos dos CFS podem frequentar condicionalmente as UC do semestre ou do ano letivo seguinte, até à homologação dos resultados das classificações finais do semestre que se encontra a concluir.
- 9 -Nos casos em que o aluno tenha apenas por concluir a componente de formação em contexto de trabalho ou a respetiva avaliação, poderá ser permitida a sua conclusão no ano letivo seguinte, a título excecional.
Artigo 15.º — Regime de frequência
Vigente desde: 27/07/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2026