- 1 -Todas as UC que integram o plano de estudos dos CFS e dos ETM regem-se por um regime de avaliação contínua dos conhecimentos e competências.
- 2 -O regime de avaliação contínua pressupõe o acompanhamento regular da atividade letiva e do desempenho do aluno ao longo da duração da UC e pode contemplar diferentes tipos e instrumentos de avaliação.
- 3 -A realização de quaisquer provas no âmbito da avaliação contínua ocorre durante as semanas letivas, não podendo ocorrer durante as semanas destinadas aos exames referidos no artigo 23.º, exceto em casos expressamente autorizados pelo Diretor da UPM, mediante proposta do CHDP.
- 4 -Em qualquer modalidade de avaliação de uma UC, pelo menos um dos momentos de avaliação é de caráter individual, podendo constituir exceção o caso em que a avaliação é realizada por trabalho de projeto.
Artigo 22.º — Avaliação Contínua
Vigente desde: 27/07/2026
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