- 1 -O regime de avaliação por exame contempla as seguintes épocas no final de cada semestre, respeitantes às UC lecionadas durante os mesmos:
- a)Época de exames normal;
- b)Época de exames especial e de melhoria;
- c)Época de exames de recurso.
- 2 -As épocas de exame são definidas pelo Diretor da UPM no calendário letivo, sem prejuízo de situações excecionais, devidamente justificadas e autorizadas por este.
- 3 -As UC não passíveis de realização de exame devem indicar essa mesma informação de forma expressa na FUC.
- 4 -Nas situações em que a FUC não preveja a realização de exames ou os alunos tenham obtido aproveitamento no regime de avaliação contínua e não requeiram a realização de exames de melhoria, os CHDP, em articulação com os ramos das Forças Armadas e a GNR, podem propor ao Diretor da UPM a sua dispensa ou empenhamento em atividades de complemento ou reforço escolar, ou outras no âmbito do respetivo ramo das Forças Armadas ou da GNR.
Artigo 23.º — Épocas de exames
Vigente desde: 27/07/2026
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