- 1 -A época de exames normal inicia-se após o decurso da atividade letiva de cada um dos semestres e aplica-se, nas situações passíveis de avaliação por exame, aos alunos que não obtiveram aproveitamento no regime de avaliação contínua.
- 2 -A inscrição em época de exames normal é automática e de realização obrigatória, desde que prevista na FUC.
Artigo 24.º — Época de exames normal
Vigente desde: 27/07/2026
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