- 1 -A época de exames de recurso realiza-se no mesmo período referente à época de exames especial e de melhoria, e aplica-se aos alunos inscritos no ano letivo para as situações passíveis de avaliação por exame e que não tenham obtido aproveitamento na época de exames normal ou na época de exames especial.
- 2 -Podem ainda aceder à época de recurso os alunos que reúnam condições para a realização de exame em época de exames normal e em época de exames especial e de melhoria, que não o puderam fazer, por motivos justificados, mediante requerimento ao CHDP.
- 3 -A inscrição em época de exames de recurso é automática e de realização obrigatória.
Artigo 26.º — Época de exames de recurso
Vigente desde: 27/07/2026
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Em vigor desde 27/07/2026