- 1 -A avaliação das UC que integram as componentes de FGC, FT e FA dos CFS e integram os ETM podem contemplar diferentes instrumentos de avaliação em função da especificidade dos resultados de aprendizagem a avaliar.
- 2 -Os instrumentos de avaliação de conhecimentos e competências só podem abordar matérias efetivamente lecionadas e inscritas na FUC.
- 3 -Sempre que a avaliação de uma UC implique o recurso a mais que um instrumento de avaliação, a classificação final é calculada a partir das classificações obtidas em cada um dos instrumentos de avaliação, de acordo com o previsto na respetiva FUC.
- 4 -Em situações excecionais, justificadas pela natureza das UC e quando previsto na respetiva FUC, podem existir instrumentos de avaliação cuja aplicação se encontra sujeita à obtenção de aproveitamento em instrumento de avaliação que lhe precede, podendo deduzir-se a falta de aproveitamento à UC pela falta de aproveitamento em um ou mais instrumentos de avaliação, independentemente da conclusão do período de duração previsto para a UC.
Artigo 29.º — Avaliação das componentes de Formação Geral e Científica, Formação Técnica e Formação Adicional
Vigente desde: 27/07/2026
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