- 1 -Os CTSP, integrados nos CFS, são alvo de registo prévio na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), nos termos da lei.
- 2 -Pela conclusão de um CTSP é emitido um diploma nos termos previstos nos artigos 49.º e 49.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, e no artigo 14.º da Portaria n.º 288/2019, de 3 de setembro.
- 3 -O DTSP é conferido aos alunos que tenham obtido aproveitamento em todas as UC que integram o plano de estudos do CTSP.
- 4 -A obtenção do DTSP é independente da conclusão do CFS com aproveitamento, sendo que apenas este último possibilita o ingresso na categoria de sargentos dos QP.
Artigo 9.º — Registo do Curso e Diploma de Técnico Superior Profissional
Vigente desde: 27/07/2026
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