- 1 -À Divisão de Fiscalização competem as seguintes atribuições:
- a)Analisar e acompanhar a publicidade, comercial ou institucional, bem como os processos e técnicas de promoção de vendas;
- b)Analisar e responder a pedidos de informação sobre matérias subordinadas às competências de fiscalização da Direção-Geral do Consumidor;
- c)Averiguar as participações externas, denúncias e reclamações que lhe são submetidas em matéria de publicidade, bem como as reclamações dos consumidores exaradas no livro de reclamações físico e eletrónico, e instaurar os correspondentes processos de contraordenação;
- d)Realizar ações de fiscalização em matéria de publicidade e instaurar os correspondentes processos de contraordenação, desenvolvendo os procedimentos necessários à decisão superior;
- e)Realizar ações de fiscalização no âmbito do disposto no Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, na sua redação atual, procedendo à instauração dos correspondentes processos de contraordenação e desenvolvendo os procedimentos necessários à decisão superior;
- f)Apresentar para decisão superior as propostas de recomendações dirigidas aos operadores económicos e às associações de empresas em matéria de publicidade;
- g)Apresentar para decisão superior as propostas de avisos públicos em matéria de publicidade, nomeadamente através dos órgãos de comunicação social, quando estejam em causa os direitos e interesses dos consumidores;
- h)Acompanhar as atividades de fiscalização em matéria de publicidade da Rede Europeia de Controlo da Aplicação da Legislação (rede europeia CPC), desenvolvidas no âmbito do Regulamento (UE) 2017/2394 de 12 de dezembro e de acordo com as competências previstas nos artigos 14.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 71/2021, de 11 de agosto que assegura a execução na ordem jurídica interna do referido regulamento europeu;
- i)Realizar ações de monitorização e fiscalização (ações SWEEP) no âmbito da rede europeia CPC, em matéria de publicidade;
- j)Acompanhar as atividades de fiscalização em matéria de publicidade no âmbito da rede de cooperação internacional ICPEN (International Consumer Protection and Enforcement Network);
- k)Elaborar estudos, inquéritos, linhas de orientação e melhores práticas sobre matérias relativas a publicidade, podendo solicitar colaboração a entidades públicas ou privadas.
- 2 -São criados, na Divisão de Fiscalização, os seguintes núcleos:
- a)Núcleo da Fiscalização, a quem compete desencadear ações de fiscalização, instauração dos processos de contraordenação e atividades inspetivas no âmbito de redes internacionais referidas no artigo 1.º
- b)Núcleo de Queixas e Reclamações, a quem compete proceder ao tratamento de participações externas, denúncias e reclamações.
Artigo 2.º
Vigente desde: 25/01/2024
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Em vigor desde 25/01/2024